03 Agosto 2009

Concordância Nominal - Concurso


concordância nominal
A Concordância Nominal, matéria muito cobrada em Concurso Público,é, na verdade, a adaptação em gênero e número entre o substantivo e seus modificadores, ou seja, artigos, pronomes, adjetivos ou numerais. Veremos agora, as regras gerais que envolvem a concordância nominal. Vamos a elas!


1) Artigo, Adjetivo, Pronome relativo e Numeral concordam em gênero e número com o substantivo a que se refere.



As primeiras alunas do curso ganharam apostila de Informática.




2) Adjetivo ligado a substantivos do mesmo gênero e número vão normalmente para o plural.
Pai e filho estudiosos ganharam o prêmio.




3) Adjetivo ligado a substantivos de gêneros e número diferentes vai para o masculino plural.




Alunos e alunas estudiosos ganharam vários prêmios.
Carros e motos usados não são um bom negócio.




4) Adjetivo posposto concorda em gênero com o substantivo mais próximo.



Trouxe livros e apostila especializada.
Trouxe livros e apostilas especializadas.
Trouxe apostila e livro especializado.
Trouxe apostila e livros especializados.

5) Adjetivo anteposto pode concordar com o substantivo mais próximo.



Dedico este prêmio ao querido tio e primas.

6) Adjetivo, com função de predicativo do sujeito, concorda com o sujeito.




Meus amigos estão atrasados.
Ela é linda.

7) Pronome de tratamento - com função de sujeito - tem o predicativo em concordância com o gênero da pessoa a que se refere.



Sua excelência, o Governador, foi compreensivo.
Sua excelência, a Governadora, foi compreensiva.




8) Substantivos, acompanhados de numerais precedidos de artigo, têm concordância facultativa.



Já estudei o primeiro e o segundo livro.
Já estudei o primeiro e o segundo livros.
9) Substantivos, acompanhados de numerais em que o primeiro vier precedido de artigo e o
segundo não, vão para o plural.




Já estudei o primeiro e segundo capítulos.


10) Substantivo anteposto aos numerais vai para o plural.



Já li os capítulos primeiro e segundo do novo livro.




Próxima aula falaremos das regras especiais, no que tange à concordância nominal.
Até a próxima!
Feed
Receba nossas aulas por e-mail - Inscreva-se em nosso FEED

Prepare-se para os Concursos mais Concorridos

Seja o primeiro a comentar!

Postar um comentário

1. Serão removidos comentários ofensivos,obscenos, contendo gírias, palavras de calão ou estritamente publicitários.

2. Por favor, identifique-se,não serão mais permitidos comentários anônimos;

3. Use sua conta Google ou Open ID para comentar;

Arquivos do Blog

  ©[Português Concurso] - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo